Certos
crimes estão envolvendo também as pessoas de boa fé,
negligentes ou indiferentes em relação aos fatos
pré-delituosos que rondam a todos a todo instante e em
qualquer lugar. Ninguém pode deixar de agir e pensar
preventivamente, para não acordar na prática de uma infração
penal, às vezes, involuntariamente; irremediável.
Vejamos algumas ações e omissões que podem ser observadas
para que possamos minimizar as possibilidades de
envolvimento em práticas delituosas, como agente ou como
vítima. A liberdade tem sabor de vitória, talvez muitos
esquecem desse estado de glória e diante de um pequeno
desafio pré-delituoso capitulam na primeira batalha,
perdendo o sagrado direito de ir e vir.
01. Aceitar pedido para
embarcar no seu nome, qualquer mala, pacotes de mão ou
qualquer volume de outrem nos embarques terrestres, e,
principalmente, aéreos, sob o pretexto de já possuir carga
excedente ou não possa conduzi-lo até o transporte; às
vezes, as surpresas são bem maiores do que a compaixão e o
volume transportado; drogas, armas, bombas, moedas falsas ou
contrabando são objetos que podem estar dentro daquelas
embalagens;
02. Em
uma discussão banal, não se pode nem se deve agredir moral
ou fisicamente ao opositor; o motivo é fútil; no mínimo pode
causar lesão leve ou difamação, podendo configurar um crime;
03.
Dar abrigo a fugitivo que tenha cometido algum delito; é bom
omitir-se dessa consideração;
04.
Guardar em casa, coisa que não conheça seu conteúdo ou sua
procedência, só para atender pedido de alguém; ninguém
acredita nessa versão;
05.
Comprar objeto de procedência duvidosa só porque está sendo
ofertado por preço abaixo da realidade; talvez esteja
comprando produto de crime ou gato por lebre; pode estar
atuando como receptor de uma coisa subtraída, duvidosa ou
qualquer objeto de crime;
06.
Prestar testemunho que não corresponde a verdade dos fatos,
para inocentar ou acusar alguém, invertendo a ordem, ou,
ainda, apresentar versão que não mantém coerência com o
acontecimento, evitando a participação ou inclusão de certa
pessoa em processo;
07.
Agir violentamente contra quem lhe deva algum dinheiro ou
que tenha posse de alguns bens seu;
08.
Agredir a quem lhe tenha ofendido com brincadeiras verbais
ou impróprias;
09.
Reprimir drasticamente a quem tenha molestado algum filho
seu ou outra pessoa da família; evitar agir sob violenta
emoção;
10.
Nunca omitir-se de socorrer vítimas de acidente de trânsito
ou de outro sinistro, mesmo que não seja o autor do dano;
11.
Vender material fora das medidas ou de outras especificações
recomendadas para a comercialização;
12.
Guardar arma de alguém para burlar uma busca da polícia;
13.
Espalhar notícia contra alguém que não corresponde à
realidade;
14.
Maltratar filhos seu, mesmo sob o argumento de corrigi-los;
15.
Deixar de alimentar sua prole, por qualquer motivo ou por
separação conjugal;
16.
Mexer em cerca sob a alegativa de possuir terra maior;
17.
Embriagar-se e omitir-se de pagar conta nos lugares de
diversão e noutros estabelecimentos; se alguém bebe para
esquecer, é bom pagar a conta antes;
18.
Acompanhar-se de pessoas grosseiras ou sem compromisso com a
ordem ou com a lei;
19.
Andar em veículo, acompanhado de motorista que desobedeça a
ordem policial ou que possa utilizar o transporte para a
prática de delito;
20.
Não restituir em tempo hábil, valores que tenham sido
encontrados por si;
21.
Executar determinação de quem não tem a delegação para tal
mister ou cumprir ordem errada de quem quer que seja; não se
pode obedecer a recomendação de alguém para a prática de
crime, mesmo que seja superior hierárquico;
22.
Comercializar livremente produto que imponha alguma
restrição para venda ou consumo, ou ainda, que haja
disposição que proíba a negociação;
23.
Cometer fraudes, qualquer que seja o artifício utilizado
para receber seguro feito para terceiros ou a seu favor;
24.
Facilitar, por qualquer meio, conhecimento de quesito de
prova de seleção, quando tiver ou não a obrigação funcional
de manter sigilo;
25.
Utilizar documento de outrem por sentir-se aparentemente
parecido ou semelhante ou homônimo da pessoa do documento,
mesmo que sejam irmãos gêmeos ou alterar carteira de
identificação ou outros documentos, qualquer que seja a
rasura ou a alteração;
26.
Concorrer com omissão ou ação para que se pratique fraude ou
quaisquer ilícitos;
27.
Agir passionalmente e descontroladamente, por razões
diversas, contra alguém a quem estiver ligado
sentimentalmente, com ou sem vínculo conjugal;
28.
Conquistar aventureiramente, pessoa que lhe deva obediência
funcional;
29.
Procurar sair-se melhor, oferecendo vantagem pecuniária ou
não a qualquer agente do serviço público;
30.
Trabalhar o funcionário público no exercício de suas
atividades, para qualquer usuário, mediante recompensa ou
favorecer a fornecedor da cousa pública, mesmo sem
recompensa imediata;
31.
Portar ou possuir em casa qualquer arma sem a devida
permissão;
32.
Burlar qualquer fisco, fazendo manobras para não contribuir
ou não repassar tributos aos cofres públicos,
locupletando-se;
33.
Maltratar preso sob sua guarda;
34.
Transportar arma no veículo, alegando ser o automóvel uma
extensão de seu domicílio ou se tratar de um bem móvel
privado;
35.
Adquirir, guardar ou comercializar objetos produtos de
contrabando;
36.
Transportar, armazenar ou negociar substâncias tóxicas e
depois alegar inocência, argumentando que não conhecia o
produto, não sabia do que se tratava ou que desconhecia a
finalidade do uso ainda que expresse a verdade;
37.
Embriagar-se para cometer desatinos e posteriormente alegar
que não sabe o que fez;
38.
Acompanhar alguém que está sempre disposto a aprontar
alterações, demonstrando não escolher suas companhias;
39.
Transportar consigo ou no veículo, medicamento controlado,
veneno ou explosivo quando para isto não exista prescrição
medica ou técnica assentada em receituário ou cousa assim;
40.
Maltratar animais, submetê-los em serviços penosos ou
mantê-los em cativeiro aqueles pertencentes à fauna
brasileira;
41.
Vender, oferecer ou facilitar bebidas alcoólicas a pessoas
com idades inferiores a dezoito anos ou que sejam portadores
de deficiências psíquicas ou ainda que já estejam
embriagadas;
42.
Não restituir a tempo, dinheiro que tenha recebido acima do
que lhe era devido;
43.
Promover algazarras ou cultivar sons musicais ou outros
ruídos em volume excessivo por qualquer tempo, atrapalhando
o sossego público e o bem estar das pessoas ao seu redor ou
vizinhança;
44.
Entregar a direção de veículos a menores de dezoito anos de
idade, embriagados, inabilitados ou a quem não esteja na
condição de dirigir autos;
45.
Usar do anonimato, complicando a vida de alguém;
46.
Produzir ameaça contra alguém, imaginando tratar-se de uma
postura de menos importância ou para se manter isento de
qualquer censura ou procedimento judiciário;
47.
Participar de pegas ou praticar manobras radicais ao volante
em qualquer via pública;
48.
Alterar a rubrica de outrem sob qualquer pretexto;
49.
Mostrar-se preconceituoso ao referir-se à qualidade das
pessoas, principalmente, quanto à cor da pele ou da raça;
50.
Prescrever medicamento ou outra forma de tratamento, sem
estar legal e tecnicamente habilitado;
51.
Dirigir veículo sob efeito de substância que lhe cause
dependência física ou psíquica ou mesmo, que fisicamente não
esteja em condições de responder aos estímulos aos quais
pode ser submetido no tráfego;
52.
Manter alguém sem o direito de ir e vir, por qualquer tempo
ou motivo. |